Av. Ipiranga, 5311, 90610-001 Porto Alegre
INCONSEQUENTE é meu novo show e vai estrear dentro da programação do projeto Porto Verão Alegre, o qual é realizado pela Mezanino Produções e Mais Produções.
➡️ Datas
15, 16, 17, 18 e 19 de JANEIRO
➡️ Horário
21h (todas as datas)
➡️ Local
Teatro da AMRIGS
➡️ Endereço
Av. Ipiranga, 5311 - Partenon, Porto Alegre - RS, 90610-001
➡️ Ingressos
ANTECIPADOS (com descontos especiais):
R$ 32,00 (inteira)
R$ 24,00 (banricompras e Clube do Assinante)
Os ingressos de meia-entrada permanecem com 50% de desconto (R$20,00).
NA HORA:
R$ 40,00 (inteira)
R$ 32,00 (desconto 20% Banricompras e Clube do Assinante)
R$ 20,00 (meia-entrada de acordo com a Lei Nacional de Meia-Entrada)
➡️ Pontos de Venda
👉🏾 Online: www.portoveraoalegre.com.br
(http://bit.ly/2rJcmo9)
👉🏾 Físico:
➡️ Realização
Porto Verão Alegre
➡️ Apoio
Carnetti
Maranghello
Rafa Sushi
➡️ Classificação
16 anos
➡️Observações
👉🏾 MEIA ENTRADA/DESCONTOS – COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
👵 Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
📚 Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
👦 Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
👦 Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.
♿ Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
💉 Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15